quinta-feira, 14 de julho de 2011

O que é LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

licambientalDe acordo com a Lei Estadual 7.772/80, alterada pela Lei 15.972/06, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

Independente de ocorrer no âmbito da União, estados ou municípios, o processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas:

· Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos.

· Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Tem validade de até seis anos.

· Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal.

A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

FONTE: http://www.feam.br/licenciamento

Percebe-se assim, que o licenciamento ambiental é uma importante ferramenta que auxilia na manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ao disciplinar e traçar diretrizes de como os empreendimentos deve conduzir a exploração dos recursos naturais, contribui para a efetivação do almejado desenvolvimento sustentável.

O licenciamento ambiental é um instrumento que o poder público tem para controlar as atividades potencialmente poluidoras/degradadoras, mas é necessário que a população participe desse processo durante sua fase de tramitação e atue como um “fiscal do meio ambiente” após a instalação dos empreendimentos, visando manter a qualidade de vida da sociedade e a preservação do meio em que vive.

Por isso, é valido lembrar que o meio ambiente não é formado somente pelos recursos naturais. É também a nossa casa, nossa escola, nossa cidade, o espaço em que vivemos enfim e que não é função apenas do poder público preservá-lo, conforme consta no caput do artigo 225 da CF/88.

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